quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

A dança praticada por militares fardados pode ter várias facetas e interpretações




LI A POUCO, NO SITE DA ZH, A NOTÍCIA DA CONDENAÇÃO, EM 1º GRAU DA JUSTIÇA MILITAR FEDERAL, A UM ANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPOSTA AOS SOLDADOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO DA GUARNIÇÃO DE DOM PEDRITO QUE PUBLICARAM UM VÍDEO NA INTERNET ONDE PROTAGONIZAM UMA ESTILIZADA DANÇA NA VERSÃO "FUNK" DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, UM DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, TAIS QUAIS SÃO A BANDEIRA NACIONAL, AS ARMAS NACIONAIS E O SELO NACIONAL. DE FORMA NENHUMA VENHO A PÚBLICO ATRAVÉS DO FACEBOOK OU DE QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, SEJA DE MASSA, VIRTUAL OU ATÉ MESMO DE GRUPOS INSTITUCIONAIS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEFENDER OU APREGOAR SENÕES SOBRE A CONDENAÇÃO EM SI, POIS ESTES JOVENS SOLDADOS ERRARAM. PRINCIPALMENTE (E NÃO QUE TENHAM ERRADO AO "MIXAR" UM DOS NOSSOS SÍMBOLOS MAIORES DA PÁTRIA EM UMA DAS MAIS CHULAS FORMAS DE DANÇA E RITMO,E AINDA TENHAM ASSIM DANÇADO) QUANDO DE FORMA TALVEZ INCONSEQÜENTE, POSSIBILITADOS PELA TECNOLOGIA DISPONÍVEL DE SEU TEMPO, DIVULGARAM SUA "ARTE" NA WEB. QUERO HUMILDEMENTE TRAZER AQUI É A REFLEXÃO ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO JURÍDICO HOJE CHANCELADO POR MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIRETO DA JMF. ESPERO, SINCERAMENTE, QUE DE SUA SENTENÇA ADVENHAM OUTRAS, PRINCIPALMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM, AOS QUE ENXOVALHAM, MALHAM, DESTROEM E VILIPENDIAM DIARIAMENTE, DE FORMAS BEM MAIS ESDRÚXULAS E COM ARES QUE BEIRAM (QUANDO NÃO RARAS VEZES ADENTRAM) A RIDICULARIZAÇÃO E A HUMILHAÇÃO, PRINCIPALMENTE AO NOSSO PAVILHÃO NACIONAL. VAMOS AOS FATOS, CASO NÃO RECORDEM: CANTORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS ENROLADOS, LIMPANDO SUOR E OUTROS FLUÍDOS CORPÓREOS NA BANDEIRA NACIONAL; A CANTORA VANUSA (APARENTEMENTE "ACOMPANHADA") "ASSASSINANDO" O HINO NACIONAL, NUMA SOLENIDADE DE IMPORTANTE EVENTO OCORRIDO NO ESTADO DE SÃO PAULO; VAMOS VOLTAR UM POUQUINHO MAIS NO TEMPO, ENTÃO: FAFÁ DE BELÉM! ENTRE OUTROS VÁRIOS, PROCUREM NO MESTRE GOOGLE OU DECANO YOUTUBE! SOCORROOOO! OU MELHOR: SALVOS! SALVOS OS MILITARES (QUE POR DEVER CULTUAM O RESPEITO A TODOS OS SÍMBOLOS NACIONAIS) PELA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA JMF! FIQUEMOS TRANQÜILOS, POIS O REGRAMENTO CASTRENSE E O CÓDIGO PENAL MILITAR FORAM MAIS UMA VEZ EXEMPLARMENTE CUMPRIDOS, O QUE NOS DEIXARÁ À VONTADE PARA COBRAR DOS CASOS ACIMA, E DE OUTROS TANTOS JÁ ACONTECIDOS E DOS QUE AINDA IRÃO ACONTECER, PUNIÇÃO SIMILAR! ÓTIMO PARA NOSSA COMUNIDADE E SOCIEDADE! CONDENANDO TAMBÉM OUTROS QUE NÃO OS MILITARES EXEMPLARMENTE, TAL QUAL FORAM ESTES JOVENS SOLDADOS, TEREMOS SERVIÇOS COMUNITÁRIOS DISPONÍVEIS A TODOS, E COM CERTEZA, POR LONGOS ANOS! AGUARDEMOS COM FÉ BRASIL!



Autor: Desconhecido

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